Liberdade de Escolha
Essa é uma questão muito importante quando falamos do Direito do Consumidor. Em muitos casos, o cliente é coagido de maneira sutil pelo fornecedor a adquirir certo produto ou serviço. Isso não pode acontecer, pois, é de total direito do consumidor a livre escolha dos itens que achar melhor, sem influência de terceiros.
Cláusulas Abusivas
Quantas vezes, para poder usufruir de um serviço, você assinou um contrato sem ler? Isso é mais comum do que parece, pois, muitas vezes, justamente para que o consumidor não leia o que está assinando, são apresentados longos documentos cuja anuência é obrigatória.

Mesmo depois de assinados, esses contratos podem ser considerados abusivos e o contratado pode ser responsabilizado.
Troca de Produto com Defeito
O prazo de troca de produtos com defeito é um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor. Em casos de produtos com defeito, os fornecedores e fabricantes têm até 30 dias a partir da data da reclamação do consumidor para resolver o problema do produto em questão. Em casos nos quais o produto com defeito é um bem considerado essencial, como uma geladeira, por exemplo, esse prazo é menor.

Se não receber o produto com o defeito consertado dentro do prazo, o consumidor tem o direito de receber produto similar a quantia que pagou no produto ou um abatimento proporcional ao defeito no preço do produto.
Prazo de Entrega
O fornecedor é obrigado a definir um prazo para entregar os produtos adquiridos pelo consumidor ou estabelecer um prazo para finalizar os serviços prestados.

Esse prazo deve ser cumprido, sob pena de responsabilização caso haja atraso na entrega.
Publicidade Enganosa ou Abusiva
A publicidade e a propaganda nos cercam. Constantemente, somos apresentados a estímulos que objetivam fazer com que compremos algum produto ou contratemos determinado serviço.

No entanto, muitas vezes, a publicidade é enganosa quando afirma oferecer um determinado resultado que, na prática, não oferece. Nessa linha, temos, também, a chamada publicidade abusiva, que é aquela que discrimina, é violenta ou propaga o medo.

Quem circula esse tipo de propaganda pode ser responsabilizado nos termos das normas do Código de Defesa do Consumidor.
Vício Oculto ou Vício Aparente
É importante diferenciar também os tipos de defeitos que um produto pode ter: vício oculto e vício aparente.

Vício aparente é o defeito facilmente perceptível, como um buraco em uma blusa. Vício oculto, por sua vez, é um defeito que surge de forma repentina com a utilização do produto.
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