Sucessão Legítima
Acontece segundo a determinação da lei, isto é, quando o falecido não determinou a sua vontade sobre a partilha dos bens. Neste caso, o Código Civil reconhece como herdeiros legítimos somente os descendentes, como filho, neto e bisneto; os ascendentes, pai, avô e bisavô; o cônjuge sobrevivente e as pessoas com parentesco de até 4° grau;
Sucessão Testamentária
Sucede em decorrência de um testamento em curso. Desta maneira, a partilha de bens se dá com base na última vontade declarada do falecido. Neste caso, se houver herdeiros necessários, o autor pode comprometer o equivalente somente metade do patrimônio em testamento. Isso porque, de acordo com a lei, esses herdeiros dispõem do direito a 50% dos bens e não podem ser excluídos;
Sucessão Provisória
Ocorre quando a pessoa desapareceu há, pelo menos, três anos. Isto é, não existe nenhuma notícia sobre ela durante este tempo. Sendo assim, os herdeiros podem solicitar a sucessão do patrimônio;
Sucessão Singular
Nos casos de partilha de um único bem, a sucessão singular acontece. Ela acontece quando o falecido deixa em testamento que um de seus filhos será o proprietário do seu carro ou casa;
Sucessão Universal
Finalmente, a sucessão universal é realizada quando o herdeiro recebe toda a herança sem nenhum outro tipo de partilha.
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